Tão importante quanto saber se o produto ou serviço ainda está na garantia, é saber quando realmente começa esse prazo! Eis o pulo do gato!
Já vou direto à resposta: a garantia do produto começa a partir da constatação do vício ou defeito, respeitando-se o limite temporal de vida útil do produto!
Se for um “defeito” de fácil constatação (ex.: o monitor da tv chegou com um arranhão), a contagem do prazo inicia-se a partir do recebimento do produto.
Agora, se se tratar de um “defeito” de difícil constatação (vício oculto), geralmente um defeito de fabricação, o qual o consumidor só vai descobrir no decorrer de determinado tempo de uso (exemplo: um sofá que com 6 meses de uso afundou todas as poltronas), aí, meu amigo e minha amiga, o prazo da garantia inicia-se a partir dessa constatação! Ou seja, para vício oculto, o prazo da garantia só começa a partir do momento que o consumidor constatar o defeito! Eis o pulo do gato! Informação que nenhum fornecedor vai te passar, mas está expresso no Código de Defesa do Consumidor!
Esse prazo é conhecido como Garantia Legal, porque está na LEI; Logo, não depende da vontade do fornecedor, e são eles:
30 dias de garantia para produtos não dur´áveis;
90 dias de garantia para produtos duráveis.
Agora, além da garantia legal, o produto também tem a Garantia do Fabricante! Isso mesmo, aquele Termo de Garantia que vem colado na caixa do produto, geralmente com prazo de vigência de um, dois ou cinco anos, a depender do produto!
Em muitos casos, o consumidor também terá direito à Garantia Contratual – ´e a garantia do próprio fornecedor/lojista, que pode variar de 07 a 180 dias. Nesse caso, é possível a convenção contratual de prazo diverso que poderá variar de 7 a 180 dias!
💡 Dica: esses prazos do termo de garantia do fabricante e da garantia contratual complementam o prazo da garantia legal! Ou seja, para saber se o seu produto ainda está na garantia, você só precisa somar a garantia legal, a garantia do fabricante e a garantia contratual, se houver!
Ex.: se o Termo de Garantia é de 01 (um) ano, teremos o prazo total de: 1 ano de garantia do fabricante + 90 dias de garantia legal + a garantia contratual, para acionar o fornecedor em caso de defeito do produto! E, só lembrando: se o problema for de vício aparente, o prazo começa a contar a partir do recebimento do produto!
Veja também: acionei a assistência técnica e o fornecedor até agora não consertou o produto!
