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Conheça seus direitos, quando o problema envolve produto essencial!

Vício ou defeito em produto essencial:

O reparo deve ser imediato!

Produtos e serviços essenciais:
Embora o Código de Defesa do Consumidor não liste quais são os produtos essenciais, determina o conserto imediato desses produtos ou serviço, definindo-se, para tanto, como essencial:

aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas“.

Dos serviços essenciais, podemos aqui citar os serviços públicos de caráter contínuo como água, luz, gás. Lembrando, nem todo serviço público é essencial e, portanto, nem todos sujeitam-se às normas do CDC!

Um exemplo de serviço essencial prestado por particular e protegido pelo CDC é o serviço de home care (internação domiciliar) que enseja conserto IMEDIATO, visto que a demora do reparo oferece alto risco de comprometimento à saúde e à dignidade do consumidor! E exemplo de um produto: Respirador!

É importante saber que o caráter essencial será analisado caso a caso! Um celular, assim como uma máquina fotográfica, geladeira, sofá, fogão, computador podem ser essenciais em determinado caso! Logo, diante de um defeito, o consumidor deve acionar o fornecedor para o reparo imediato! Ou seja, o fornecedor não terá aquele prazo de trinta dias para providenciar o conserto, deverá solucioná-lo imediatamente da seguinte forma:

TROCAR O PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO;

RESTITUIR IMEDIATAMENTE A QUANTIA PAGA PELO CONSUMIDOR, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;

OU CONCEDER ABATIMENTO PROPORCIONAL AO PREÇO.



Vale esclarecer que o consumidor poderá escolher dentre as opções, a que melhor lhe atender!

Atenção: produtos utilizados como instrumento de trabalho ou estudo, os equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, assim como aqueles destinados a atender as necessidades e a promover a plena inclusão social de pessoas c/deficiência também são considerados produtos essenciais! Portanto, constatou a falha do produto ou serviço essencial, acione o fornecedor o quanto antes e exerça seu direito de escolha quanto às soluções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, elencadas acima!

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