Isso vai depender da Política de Troca!
Ao entrar numa loja, você já deve ter se deparado com o seguinte aviso: “Prazo para troca: 10 dias”. Isso é só um exemplo, visto que o prazo poderia ser de três, cinco, sete dias ou o que a Política de Troca do Lojista entender ser o mais viável para o Negócio!
Isso porque, os estabelecimentos não são obrigados a realizar a troca de produtos sem defeito! Essa política própria de troca imediata para produtos sem defeito, na verdade, é um benefício decorrente da liberalidade do lojista, para se construir um bom relacionamento com seus clientes! Uma postura superpositiva!
Geralmente as trocas são motivadas em relação às variáveis: cor, modelo, tamanho ou por outro produto de valor equivalente!
O lojista não é obrigado a oferecer essa gentileza (política de troca), mas se ostentar esse aviso ou informação, precisará cumprir os prazos ali estabelecidos, para não caracterizar uma falha na informação ou até mesmo, publicidade enganosa!
Importante não confundir essa liberalidade do prazo de troca, situação em que o produto não apresenta defeito, com os prazos da garantia do produto ou serviço! Pois a garantia se aplica quando forem identificados vícios e defeitos do produto! E, neste caso, em regra, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, contados a partir da reclamação do consumidor!
➡️ Ops! Se o produto ou serviço apresentou problemas, acione a garantia! Confira as dicas da SN| sobre seus direitos e o que fazer neste caso!
Já adianto: o consumidor tem até 30 dias para reclamar quando se tratar de produtos não duráveis e 90 dias, para produtos duráveis!

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