
Se você é mãe e está vivendo um conflito com o pai do seu filho, é muito possível que já tenha ouvido frases como:
“Se você não fizer isso, vou te acusar de alienação parental.”
“Você está afastando meu filho de mim.”
“A Justiça vai tirar seu filho de você.”
Vamos respirar juntas.
E colocar as coisas no lugar certo.
Afinal, o que é alienação parental?
Alienação parental não é qualquer discordância entre pais.
Ela acontece quando um adulto age de forma intencional e contínua para:
- fazer a criança rejeitar o outro genitor;
- destruir o vínculo da criança com ele;
- causar sofrimento emocional à criança.
❗ Discordar não é alienar.
❗ Proteger não é alienar.
❗ Colocar limites não é alienar.
A lei de alienação parental acabou?
Não. A lei NÃO acabou.
O que está acontecendo é um debate no Congresso porque:
- a lei vem sendo usada de forma abusiva;
- muitas mães estão sendo acusadas injustamente;
- o conceito virou uma ameaça em disputas familiares.
👉 A lei continua em vigor, mas o abuso do conceito está sendo questionado.
Por que tantas mulheres são acusadas de alienação?
Porque, na vida real:
- são as mães que cuidam da rotina;
- são as mães que levam ao médico;
- são as mães que organizam a vida da criança.
Isso faz com que:
➡️ qualquer limite imposto pelo cuidado
➡️ qualquer discordância
➡️ qualquer proteção
seja, muitas vezes, deturpada como “alienação”.
Isso não é culpa sua.
Violência doméstica e alienação NÃO são a mesma coisa!
Se você:
- sofreu violência doméstica;
- tem medida protetiva;
- colocou limites para proteger você ou seu filho;
📌 isso NÃO é alienação parental.
A lei não pode ser usada para obrigar a mulher a manter contato com o agressor, nem para silenciar denúncias de violência.
Veja também: Guarda Compartilhada e Violência Doméstica – “se eu não responder ele pode usar isso contra mim”, em: https://suzananascimentoadv.com.br/se-eu-nao-responder-ele-pode-usar-isso-contra-mim/
Proteção não é punição.
Ele pode usar isso contra mim se eu não responder?
Essa é uma das maiores angústias das mulheres.
➡️ Não responder mensagens abusivas NÃO configura alienação parental.
➡️ Você não é obrigada a se submeter a contato que te adoece.
➡️ Comunicação não pode ser instrumento de controle.
Se houver necessidade de troca de informações sobre o filho, isso pode (e deve) ser feito de forma segura, objetiva e limitada, preferencialmente:
- por intermédio de advogados;
- por aplicativos específicos;
- ou nos termos fixados judicialmente.
O problema não é a lei — é o uso errado dela!
Existem situações graves em que crianças realmente sofrem alienação.
Esses casos precisam ser identificados e tratados com seriedade.
Mas usar esse nome para:
- intimidar;
- ameaçar;
- controlar;
- retaliar mulheres que colocam limites
é uso abusivo do Direito.
O que você precisa guardar no coração:
✨ Você não perde direitos por se proteger.
✨ Você não é uma “má mãe” por colocar limites.
✨ Discordar não te transforma em alienadora.
✨ Violência não se relativiza em nome da convivência.
Se alguém te ameaçar com “alienação parental:
📌 Procure orientação jurídica especializada.
📌 Não responda por medo.
📌 Não se culpe.
📌 Não caminhe sozinha.
Informação é proteção.
E você tem direito à dignidade, à segurança e à paz.
Esse artigo é informativo. Cada caso é único.
Se você vive uma situação concreta, procure uma advogada de confiança, especialmente alguém que atue com Direito das Famílias e perspectiva de gênero.
💜 Você não está exagerando.
💜 Você não está errada.
💜 E você não está sozinha.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
- Resolução CNJ n. 492/2023: aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – acesso em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/;
- Lei Maria da Penha n. 11.340/2006 – acesso em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm ;
- Lei de Alienação Parental (LAP) n. 12.318/2010 alterada pela Lei n.14.340/2022 – acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm;
- O PL 2812/2022, de autoria de deputadas como Sâmia Bomfim, propõe a revogação total da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em dezembro de 2025, o projeto visa combater o uso distorcido da norma, que críticos apontam silenciar denúncias de abuso sexual e violência contra mulheres e crianças. O texto segue para o Senado, ainda não sendo uma revogação definitiva – acesso em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2338753;
- Lei n.8.069/1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA – acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm;
- Lei da Guarda Compartilhada (Lei n. 13.058/2014) alterada pela Lei n. 14.713/2023: determina que em casos de violência doméstica, a guarda compartilhada deve ser afastada – acesso em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm ;
- Imagem: IA.
Produzido por: Suzana de Oliveira Nascimento | @advogada.suzana.nascimento – É advogada, inscrita na OAB/RJ n. 181.202, membra da Comissão de Direito de Família e Sucessões Região Sudeste e da Comissão Nacional da Mulher da ABA (Associação Brasileira de Advogados), pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família) e pós-graduanda em Direito Civil-Constitucional pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), com atuação voltada à defesa das mulheres, desenvolvendo sua prática com perspectiva de gênero e voluntária no Projeto Justiceiras.
