Por que mudanças tributárias também são uma questão de justiça familiar.

Mudanças tributárias raramente são lidas como temas de Direito das Famílias.
Mas deveriam.
Em 2026, a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais até R$ 5.000,00 passou a ser aplicada como impositivo legal, diretamente na folha de pagamento.
O efeito imediato foi o aumento do salário líquido de muitos trabalhadores — mesmo sem qualquer alteração no salário bruto.
Esse ponto técnico importa (e muito): em diversas situações, a base de cálculo da pensão alimentícia também muda automaticamente. Em outras, porém, isso não ocorre, o que exige atenção.
Como a pensão alimentícia costuma ser fixada
Na prática forense, a pensão é geralmente estabelecida como:
- percentual do salário;
- percentual da renda líquida;
- ou valor fixo, conforme a capacidade contributiva apurada à época.
Quando a decisão judicial dispõe que a pensão incide sobre os rendimentos líquidos, ela parte de um critério objetivo:
👉 salário bruto deduzidos os descontos legais obrigatórios, especialmente INSS e Imposto de Renda.
Por isso, alterações legais nesses descontos alteram a base de cálculo, independentemente da data da sentença.
O que mudou (e o que não mudou) em 2026
É importante ser precisa aqui:
✔️ As alíquotas do INSS não aumentaram.
O sistema continua progressivo, com percentuais entre 7,5% e 14%, aplicados por faixa.
✔️ O que mudou foi:
- a atualização das faixas previdenciárias;
- e, sobretudo, a isenção do IR até R$ 5.000,00, de aplicação obrigatória pelo empregador.
📌 Resultado prático:
onde antes havia desconto de IR, ele deixa de existir por força de lei — e o salário líquido aumenta.
A isenção do IR e a pensão: onde está, de fato, o ponto de atenção
Aqui está a distinção técnica fundamental.
👉 A isenção do IR é automática e obrigatória.
O RH não pode continuar descontando imposto que deixou de ser legalmente devido, ainda que a sentença seja anterior.
Nos casos em que a pensão é fixada como percentual do salário líquido, o efeito tende a ser automático:
- o salário líquido aumenta;
- o percentual incide sobre essa nova base;
- o valor da pensão acompanha essa mudança.
Nessas hipóteses, não se trata de revisão judicial, mas de mera consequência matemática do novo regime fiscal.
Quando a mudança não se reflete automaticamente
O problema surge, principalmente, em três situações:
1️⃣ Pensões fixadas em valor certo
Aqui, o valor não se altera sozinho.
Mas a capacidade contributiva do genitor mudou, o que pode justificar pedido de revisão.
2️⃣ Ofícios ao empregador engessados ou mal parametrizados
Há casos em que o RH executa a decisão de forma mecânica, sem refletir corretamente a base “líquida” definida judicialmente.
3️⃣ Falta de transparência sobre a base de cálculo
Muitas mães não sabem como o valor foi calculado — apenas recebem o depósito mensal.
📌 Nesses cenários, o tema não é a continuidade do desconto do IR (que é vedada), mas se a pensão está efetivamente refletindo o novo salário líquido.
Conferir não é conflito
Outro ponto relevante:
o RH não pode fornecer contracheque ou dados salariais diretamente à mãe, por dever de sigilo e proteção de dados.
A conferência correta ocorre pela via judicial, quando necessário, com:
- atualização de ofício;
- pedido de exibição de documentos;
- ou revisão da pensão, conforme o caso.
Isso não é excesso de litigância.
É cumprimento adequado da decisão judicial.
Perspectiva de gênero: onde a desigualdade se instala
Na prática, são as mulheres que:
- concentram os cuidados cotidianos;
- organizam a vida material dos filhos;
- absorvem custos que não aparecem no processo.
Quando a pensão não acompanha a real capacidade contributiva do genitor, a desigualdade se reproduz silenciosamente, mês após mês.
Regularizar a pensão não é conflito.
É corresponsabilidade.
É justiça material no cotidiano.
2026 como janela de atenção
Mudanças fiscais relevantes não exigem, automaticamente, revisão de todas as pensões.
Mas exigem conferência.
Se você não sabe hoje:
- como a pensão do seu filho foi calculada;
- sobre qual base ela incide;
- e se ela reflete a realidade atual,
esse já é um ponto de partida legítimo.
Pensão alimentícia não é favor.
É dever.
E justiça familiar também passa pelo modo como a lei tributária repercute dentro da família.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Lei n. 5.478/68 – Lei de Alimentos: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5478.htm;
Lei n. 15.470/25 – Redução / Isenção do IR: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm;
Resolução CNJ n.492/23 – Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: https://www.cnj.jus.br.
