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Guarda compartilhada é obrigatória em caso de violência doméstica?

Por muito tempo, a guarda compartilhada foi aplicada de forma automática, ignorando contextos de violência doméstica.
Isso mudou.

Guarda compartilhada não é neutra. E a lei já reconheceu isso.

A legislação brasileira evoluiu para reconhecer que:

  • violência doméstica rompe a simetria entre os genitores;
  • não há “cooperação parental” quando há medo, coerção ou controle.

Hoje, a guarda unilateral em favor da mãe-vítima é juridicamente possível — e recomendável — quando comprovada a violência.

Importante destacar:
Violência doméstica não se limita à agressão física.
Violência psicológica, ameaças, controle e assédio pós-separação também contam.

Mesmo quando há direito de convivência:

  • isso não implica comunicação direta com a mãe;
  • o contato pode (e deve) ser regulamentado de forma segura.

Guarda compartilhada não pode ser instrumento de perpetuação da violência.
O Direito das Famílias contemporâneo exige leitura com perspectiva de gênero.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

  1. Resolução CNJ n. 492/2023: aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – acesso em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/;
  2. Lei Maria da Penha n. 11.340/2006 – acesso em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm ;
  3. Lei da Guarda Compartilhada (Lei n. 13.058/2014) alterada pela Lei n. 14.713/2023: determina que em casos de violência doméstica, a guarda compartilhada deve ser afastada – acesso em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm .
  4. Imagem: IA

Produzido por: Suzana de Oliveira Nascimento | @advogada.suzana.nascimento – É advogada, inscrita na OAB/RJ n. 181.202, membra da Comissão de Direito de Família e Sucessões Região Sudeste e da Comissão Nacional da Mulher da ABA (Associação Brasileira de Advogados), pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família) e pós-graduanda em Direito Civil-Constitucional pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), com atuação voltada à defesa das mulheres, desenvolvendo sua prática com perspectiva de gênero e voluntária no Projeto Justiceiras.

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